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Mais três vereadores que trocaram de partido são cassados
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Decisão foi unânime acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral | Divulgação
Decisão foi unânime acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral

Após cassar no último dia 12 de março o mandato do primeiro vereador do estado por infidelidade partidária, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decretou ontem, terça-feira, dia 22, a perda do mandato eletivo de mais três vereadores tocantinenses. São eles: Ribamar Alves Oliveira, do município de Wanderlândia; Bolívar Camelo de Abreu, de Natividade; e Emival Barbosa Amaral, de Lagoa do Tocantins.

Em decisão unânime e acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal entendeu que não ficou comprovada nos autos nenhuma das quatro hipóteses (fusão ou incorporação do partido, criação de novo partido, desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal) de justa causa para a troca de partido, previstas na resolução número 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a infidelidade partidária.

Relator do processo de Wanderlândia, o juiz José Roberto Amendola rejeitou a alegação de grave discriminação pessoal ao afirmar em seu voto que “o princípio da igualdade não foi maculado (...), uma vez que não foi constatado tratamento abusivamente diferenciado aos filiados daquela circunscrição”. Já o juiz Gil de Araújo Corrêa, relator dos outros dois processos, refutou os motivos apresentados pela defesa por entender que ficou comprovada apenas “a existência de acirrada disputa interno-partidária, que naturalmente faz parte do próprio conceito democrático, não servindo, por conseguinte, de supedâneo para qualquer desfiliação partidária”.

A decisão do TRE será agora comunicada às respectivas Câmaras Municipais que terão um prazo de dez dias para dar posse aos suplentes dos vereadores cassados. Em Natividade, o empossado será o suplente Artur Ribeiro Rodrigues; em Lagoa do Tocantins, Valmir Almeida da Silva; e em Wanderlândia, Francisca das Chagas Lemos Alencar, quinta suplente do partido, uma vez que, dos quatro primeiros, três trocaram de partido e um faleceu.

Fonte: Ascom TRE-TO

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