Polí­tica
Deputado pergunta ao TSE se fidelidadepartidária põe fim às coligações

O deputado federal pelo Ceará, Eunício Lopes de Oliveira (PMDB), protocolou Consulta (CTA 1479), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para dirimir dúvidas com relação às respostas dadas nas Consultas 1398 e 1407, nas quais a Corte entendeu que o instituto da fidelidade partidária alcança os detentores de mandatos eletivos de cargos majoritários e proporcionais. O deputado quer saber, ainda, se a fidelidade partidária pôs fim a possibilidade de se formarem coligações partidárias no âmbito das eleições proporcionais e majoritárias.

Na Consulta, o deputado formula as seguintes hipóteses:

a) A, filiado ao Partido 1 e B, filiado ao Partido 2 são eleitos, em coligação, para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente. No curso do 1º Biênio, o candidato A se desfilia do Partido 1. Nesta situação o Vice-Prefeito, filiado ao Partido 2 assume a vaga? Em sendo (sic) o cargo pertencente ao Partido 1, este poderá indicar o referido substituto, mesmo não tendo o substituto participado do pleito eleitoral? Em caso negativo, haverá eleição direta?

b) Observando a mesma situação anterior, se o candidato A, filiado ao Partido 1, se desfilia, no 2º Biênio do exercício do mandato, o Vice-Prefeito B poderá assumir em seu lugar, mesmo pertencendo ao Partido 2 ou deverá ocorrer eleição indireta na Câmara Municipal para preencher a vaga? Caso negativo (sic), em ambas as hipóteses, como o Partido 1 poderá indicar um nome para substituir A?

c) Em uma eleição proporcional, A é filiado ao Partido 1 e, em coligação com os Partidos 2, 3 e 4, é eleito vereador. D é filiado ao Partido 2 e ficou na 1ª Suplência. No curso do mandato A se desfilia. A vaga será ocupada pelo Suplente do Partido 1 ou por D, filiado ao Partido 2 e 1º Suplente da Coligação?

d) A é eleito senador pelo Partido 1, tendo como suplentes B, filiado ao Partido 2 e C, filiado ao Partido 3. Na hipótese de A se desfiliar do Partido 1, a vaga de senador será ocupada na linha sucessória pelos suplentes, mesmo pertencendo a partidos diversos? Em caso negativo, como o Partido 1 irá preencher a vaga?

e) É correto afirmar que o instituto da fidelidade partidária, pôs fim a possibilidade de se formarem coligações partidárias no âmbito das eleições proporcionais e majoritárias?

A Consulta foi encaminhada ao ministro José Delgado (foto), que será o relator.

Legislação

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

TSE

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