Polí­tica
Identificação de motorista infrator pode ser ampliada

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1076/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que obriga o proprietário de veículo que não tem carteira de motorista a identificar o responsável por infrações de trânsito cometidas em seu carro. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O dono do veículo com habilitação tem até 15 dias, segundo o Código, para identificar o infrator, caso não tenha sido ele o autor da infração. De acordo com o projeto, o dono de veículo que não tenha habilitação para dirigir terá o mesmo prazo. Caso a identificação não seja feita, será emitida nova multa para o proprietário do veículo. O código já prevê medida semelhante nos casos de infrações com veículos de propriedade de pessoa jurídica - organizações e empresas.

O autor da proposta ressaltou que o objetivo é evitar a impunidade dos infratores pela impossibilidade de identificá-los. Ele lembra que o número de infrações cometidas em veículos de propriedade de pessoas físicas sem habilitação é grande e, na maioria dos casos, como excesso de multa por velocidade, o agente de trânsito não tem como identificar o motorista. "Se o agente de trânsito não conseguiu a assinatura do infrator, quem tem a obrigação de identificar esse condutor é o proprietário do veículo", argumenta.

O deputado acredita que "a segurança do trânsito depende, em grande parte, da reorientação dos maus condutores, o que só será possível com a punição dos infratores".

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